O valor da multa aplicada a Cristiano Ronaldo por deixar a concentração da seleção portuguesa chamou a atenção pelo caráter simbólico, especialmente quando comparado à fortuna acumulada pelo atacante. Embora a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) também tenha determinado uma suspensão de 30 dias, a punição não deve afetar os próximos compromissos do craque com a equipe nacional.
Segundo o Globo Esporte, a entidade anunciou a decisão nesta segunda-feira, em decorrência do episódio ocorrido durante a última Data FIFA. Na ocasião, o craque deixou a concentração da seleção e acabou recebendo uma sanção disciplinar.
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Multa de Cristiano Ronaldo é simbólica diante de fortuna bilionária
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou Cristiano Ronaldo a pagar uma multa de 255 euros, aproximadamente R$ 1.446, além de cumprir 30 dias de suspensão da seleção portuguesa.
No entanto, a suspensão não terá impacto prático na agenda do atacante. Isso porque a entidade determinou que o período de afastamento começasse retroativamente em 30 de setembro, data em que o jogador deixou a concentração. Dessa forma, a punição terminará antes dos próximos compromissos de Portugal, previstos para os dias 14 e 17 de novembro.
Apesar da punição, o valor estipulado pela Federação Portuguesa de Futebol representa uma quantia pequena diante dos rendimentos do craque. Atualmente considerado o jogador mais bem pago do mundo, Cristiano Ronaldo recebe cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.
Desse montante, aproximadamente R$ 1,175 bilhão vem de seu contrato com o Al-Nassr, da Arábia Saudita. Além disso, o atacante arrecada cerca de R$ 325 milhões anuais com acordos publicitários.
Assim, a multa de R$ 1.446 equivale a uma parcela insignificante dos ganhos anuais do português.
Confira a nota oficial da Federação Portuguesa de Futebol
“Nestes termos e com os fundamentos expostos, o Conselho de Disciplina – Secção Não Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol decide, nos presentes autos, julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, condenar o Arguido Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro pela prática, por uma vez e a título doloso, da infração disciplinar prevista e sancionada pelo n.º 1 do artigo 160.º do RDFPF, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias e, acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC, ou seja, € 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco euros)”, diz a decisão do Conselho de Disciplina.
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