Fim da linha para jogadores do Atlético-MG. De acordo com o portal GE.globo, o Galo confirmará a saída de quatro jogadores para a temporada 2025 em breve. Não continuam no clube, pelo planejamento inicial, o lateral Mariano, o zagueiro Maurício Lemos e os atacantes Alan Kardec e Eduardo Vargas.
Kardec, Vargas e Mariano estão em fim de contrato com o Galo e não terão vínculo renovado. O lateral pensa, inclusive, em se aposentar ao fim do ano, no entanto, Mariano ainda não anunciou oficialmente sobre a decisão.
Já o contrato do zagueiro Maurício Lemos requer mais atenção à Diretoria Atleticana, afinal o atleta tem contrato até o fim de 2025. O zagueiro, assim como o atacante Vargas, esteve envolvido em negociações para sair do clube ainda nesta temporada, mas preferiu permanecer.
Em nota enviada à imprensa, o Atlético-MG preferiu não comentar sobre o assunto e não anunciou cortes. A alta cúpula do Galo preferiu reafirmar que todas as atenções do clube estão na Final da Conmebol Libertadores, dia 30 de Novembro em Buenos Aires, contra o Botafogo.
Entretanto, em 2025, a previsão é que o Galo possa cortar gastos de jogadores que não estão rendendo no elenco de Gabriel Milito.
+ Arena MRV está interditada após confusões de membros de Torcida Organizada do Atlético-MG na Final da Copa do Brasil
Na Tarde desta terça-feira, dia 12 de Novembro, o Atlético-MG sofreu uma punição provisória pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD), com a interdição da Arena MRV devido aos incidentes na final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, no domingo.
Um fotógrafo oi atingido por uma bomba e uma tentativa de invasão antes da cerimônia de premiação foi registrada. Assim, o Galo terá de atuar em outro estádio e com portões fechados. O clube tem um prazo de dois dias para se manifestar no STJD.
O Atlético será ainda julgado a partir dos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e, de acordo com o artigo art. 74, § 1 do Regulamento Geral de Competições, o time, se punido, terá que mandar os jogos numa distância de 100km no estádio interditado ou com perda do mando.
O Clube ainda pode ser punido com jogos de portões fechados. Veja o documento na íntegra:
Art. 74 – Se um clube for punido com perda de mando de campo, conforme previsto na legislação federal e no art. 213 do CBJD, caberá exclusivamente à DCO determinar o local no qual a partida deverá ser disputada.
§ 1º – A cidade do estádio substituto deverá estar situada em distância superior a 100 (cem) km da cidade sede do clube e de onde ocorreu o incidente que gerou a punição, caso não seja a mesma cidade, observados os padrões rodoviários oficiais do IBGE.
§ 2º – A critério da DCO, o estádio substituto poderá situar-se em outro Estado, desde que a Federação local que estiver recebendo a partida esteja de acordo.