O Conselho Deliberativo do Corinthians vai decidir na próxima segunda-feira o futuro da gestão do prsidente do clube Augusto Melo. A votacão do processo de impeachment do mandatário do Timão acontecerá na próxima semana na sede social do Corinthians no Parque São Jorge O presidente do CD Romeu Tuma Jr convocou a reunião e ao contrário do que era previsto, a votação será presencial. A intenção de Tuma era realizar uma reunião online, mas não houve tempo hábil para organizar o procedimento. A primeira chamada acontecerá às 18h (de Brasília), enquanto a segunda será às 19h.
Esse processo, se deu muito por causa da polêmica com a casa de apostas esportivas VaideBet, nas supostas irregularidades do contrato com a antiga patrocinadora master, que ainda está sob investigação da Polícia Civil de São Paulo. Em 2 de dezembro do ano passado, a reunião no Parque São Jorge foi suspensa após Augusto conseguir uma liminar da Justiça comum. Essa mesma liminar foi derrubada no dia 12 do mês passado, após Tuma recorrer da decisão. A relatora do caso é Clara Maria Araújo Xavier, da 8ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça paulista. Melo venceu as eleições presidenciais do Corinthians em 2023 sendo eleito com 66,2% dos votos válidos,
O que acontece se o impeachment for aprovado???
Caso a maioria dos presentes vote favoravelmente ao impeachment, Augusto será imediatamente afastado do cargo de maneira provisória. A destituição precisa ser referendada pelos sócios do clube em assembleia geral. Se isso ocorrer, a presidência do Corinthians será assumida temporariamente pelo primeiro vice-presidente, Osmar Stábile, até que uma nova eleição seja marcada, com a participação apenas de conselheiros. Entretanto, se os associados não aprovarem o impeachment, o Augusto Melo é reconduzido ao cargo. O presidente alvinegro tem mandato até o fim de 2026.
Embora se baseie em argumentos jurídicos, o processo de impeachment é essencialmente político. O estatuto do alvinegro determina que são motivos para destituição:
- a) ter praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
- b) ter acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians;
- c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
- d) ter infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária;
- e) prática de ato de gestão irregular ou temerária.