RIO DE JANEIRO – O modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Brasil ganhou novas regras nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026. O presidente Lula sancionou a reforma do marco legal das SAFs, mas vetou os trechos que garantiam proteção patrimonial total da empresa em relação às dívidas do clube de futebol original. A mudança acaba com a expectativa de “blindagem” automática e impõe mais transparência e governança às mais de 100 SAFs já criadas desde 2021.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_bc8228b6673f488aa253bbcb03c80ec5/internal_photos/bs/2022/B/r/T9wAPWSzmoJoCqiJ6Bnw/51946554933-dbea546356-o.jpg)
Entre os principais pontos da nova legislação está a obrigação de destinar, no mínimo, 20% da receita mensal da SAF para o clube ou pessoa jurídica original quitar débitos constituídos antes da transformação em sociedade anônima. O texto também exige que o conselho de administração e o conselho fiscal tenham, cada um, pelo menos um membro independente, seguindo os critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Outra novidade é o aumento da publicidade. O clube deverá divulgar atas de assembleias, reuniões de conselho e a composição acionária detalhada, incluindo nome de cada acionista, quantidade de ações e percentual de participação.
“SAF não afasta responsabilidade”
Para o advogado tributarista e presidente do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, Bruno Medeiros Durão, a sanção presidencial reduz a proteção legal que o projeto inicial pretendia dar às SAFs.
“O veto não cria automaticamente responsabilidade da SAF pelas dívidas do clube, mas reduz a proteção legal explícita que o projeto pretendia conferir”, explica.

Durão avalia que as exigências de governança representam avanço para a profissionalização do futebol brasileiro:
“A presença de membros independentes nos conselhos tende a fortalecer os mecanismos de supervisão e controle interno, reduzindo riscos relacionados à gestão temerária, conflitos de interesses e eventual prática de atos que possam gerar contingências tributárias futuras”, afirma.
Segundo o advogado, as mudanças aproximam as SAFs dos padrões exigidos pelo mercado:
“Embora as alterações não promovam mudanças diretas na carga tributária das SAFs, elas fortalecem a governança corporativa e os mecanismos de prestação de contas, fatores que tendem a ser valorizados por investidores, credores e autoridades regulatórias”, destaca.
Dívida antiga continua no colo do clube
A nova lei deixa claro que a criação da SAF não apaga o passivo histórico. O clube ou a pessoa jurídica original continua responsável pelo pagamento de obrigações anteriores à constituição da sociedade anônima, e deverá usar tanto receitas próprias quanto os valores recebidos da SAF para quitar os débitos.

A legislação também abre caminho para que credores do clube convertam seus créditos em participação societária na SAF, desde que a operação seja aprovada pela assembleia geral de acionistas e siga os critérios de capitalização previstos.
Do ponto de vista fiscal e patrimonial, Durão vê a reforma como um reforço à segurança jurídica:
“Sob a ótica tributária, essas medidas tendem a favorecer processos de reestruturação financeira mais organizados e transparentes. Além disso, reforçam a preocupação do legislador em equilibrar a recuperação econômica dos clubes com a proteção dos direitos dos credores, evitando que a constituição da SAF seja utilizada como instrumento para afastar ou dificultar o pagamento de passivos já existentes”, conclui.
Criadas pela Lei 14.193/2021, as SAFs já reúnem mais de 100 clubes no país. A reforma sancionada nesta semana marca a primeira grande correção de rota do modelo, tentando equilibrar a atração de investimento com a responsabilidade sobre dívidas históricas do futebol brasileiro.





