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Fim da blindagem patrimonial: Lula sanciona reforma das SAFs e obriga clubes a pagar dívida antiga

Lei endurece regras de transparência, exige conselheiro independente e determina repasse de 20% da receita da SAF para quitar passivo do clube de origem_

Por

Max Pimenta

Foto: (Foto: site oficial do Botafogo F.R.)

RIO DE JANEIRO – O modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Brasil ganhou novas regras nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026. O presidente Lula sancionou a reforma do marco legal das SAFs, mas vetou os trechos que garantiam proteção patrimonial total da empresa em relação às dívidas do clube de futebol original. A mudança acaba com a expectativa de “blindagem” automática e impõe mais transparência e governança às mais de 100 SAFs já criadas desde 2021.
Vasco também aderiu ao projeto SAF no Brasil (Foto: Rafael Ribeiro/CRVG)
Entre os principais pontos da nova legislação está a obrigação de destinar, no mínimo, 20% da receita mensal da SAF para o clube ou pessoa jurídica original quitar débitos constituídos antes da transformação em sociedade anônima. O texto também exige que o conselho de administração e o conselho fiscal tenham, cada um, pelo menos um membro independente, seguindo os critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Cássio posou com a camisa do Cruzeiro ao lado do empresário Pedro Lourenço
Pedro Lourenço (na imagem, ao aldo do goleiro Cássio) é o dono da SAF do Cruzeiro (Foto: Gustavo Aleixo)
Outra novidade é o aumento da publicidade. O clube deverá divulgar atas de assembleias, reuniões de conselho e a composição acionária detalhada, incluindo nome de cada acionista, quantidade de ações e percentual de participação.
“SAF não afasta responsabilidade”
Para o advogado tributarista e presidente do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, Bruno Medeiros Durão, a sanção presidencial reduz a proteção legal que o projeto inicial pretendia dar às SAFs.
“O veto não cria automaticamente responsabilidade da SAF pelas dívidas do clube, mas reduz a proteção legal explícita que o projeto pretendia conferir”, explica.
Bruno Medeiros Durão – Advogado tributarista e presidente do Durão, Almeida & Pontes (Foto: Arquivo Pessoal)
Durão avalia que as exigências de governança representam avanço para a profissionalização do futebol brasileiro:
“A presença de membros independentes nos conselhos tende a fortalecer os mecanismos de supervisão e controle interno, reduzindo riscos relacionados à gestão temerária, conflitos de interesses e eventual prática de atos que possam gerar contingências tributárias futuras”, afirma.
Segundo o advogado, as mudanças aproximam as SAFs dos padrões exigidos pelo mercado:
“Embora as alterações não promovam mudanças diretas na carga tributária das SAFs, elas fortalecem a governança corporativa e os mecanismos de prestação de contas, fatores que tendem a ser valorizados por investidores, credores e autoridades regulatórias”, destaca.
Dívida antiga continua no colo do clube
A nova lei deixa claro que a criação da SAF não apaga o passivo histórico. O clube ou a pessoa jurídica original continua responsável pelo pagamento de obrigações anteriores à constituição da sociedade anônima, e deverá usar tanto receitas próprias quanto os valores recebidos da SAF para quitar os débitos.
Luís Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil (Foto: Ricardo Stickert)
A legislação também abre caminho para que credores do clube convertam seus créditos em participação societária na SAF, desde que a operação seja aprovada pela assembleia geral de acionistas e siga os critérios de capitalização previstos.
Do ponto de vista fiscal e patrimonial, Durão vê a reforma como um reforço à segurança jurídica:
“Sob a ótica tributária, essas medidas tendem a favorecer processos de reestruturação financeira mais organizados e transparentes. Além disso, reforçam a preocupação do legislador em equilibrar a recuperação econômica dos clubes com a proteção dos direitos dos credores, evitando que a constituição da SAF seja utilizada como instrumento para afastar ou dificultar o pagamento de passivos já existentes”, conclui.
Criadas pela Lei 14.193/2021, as SAFs já reúnem mais de 100 clubes no país. A reforma sancionada nesta semana marca a primeira grande correção de rota do modelo, tentando equilibrar a atração de investimento com a responsabilidade sobre dívidas históricas do futebol brasileiro.
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