O Palmeiras sofreu uma derrota na Justiça em uma cobrança de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O clube perdeu uma ação relacionada ao recolhimento do fundo sobre pagamentos feitos a 89 ex-jogadores, técnicos e funcionários, num processo que ultrapassa R$ 6 milhões, sem contar possíveis juros e correções.
Tudo começou em 2016, quando o Ministério do Trabalho autuou o Palmeiras por supostas irregularidades no recolhimento do FGTS e da contribuição social sobre pagamentos realizados entre 2006 e 2009.
Durante a fiscalização, o Ministério constatou que o clube classificava essas quantias como “direito de imagem”, mas, na prática, os valores tinham natureza salarial. Por isso, entendeu que esses pagamentos deveriam fazer parte da base de cálculo do FGTS e da contribuição social.
O time , por sua vez, defendeu-se afirmando que os contratos de direito de imagem tinham natureza civil e eram independentes dos contratos de trabalho. Além disso, sustentou que não havia cometido fraude trabalhista ou tributária.
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Palmeiras perde ação envolvendo cobrança de FGTS
Em um primeiro momento, a Justiça acolheu os argumentos do clube. Em maio de 2022, a 8ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo deu razão ao Palmeiras e anulou as Certidões de Dívida Ativa relacionadas ao FGTS e à contribuição social.
Além disso, a Fazenda Nacional foi condenada a pagar R$ 385 mil em honorários.
No entanto, a Fazenda recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). No recurso, a União afirmou que os pagamentos do time eram “mensais, fixos, habituais e vinculados ao vínculo empregatício” e, portanto, usados para “mascarar remuneração salarial”.
Com base nesse argumento, a União defendeu a incidência do FGTS sobre os valores, citando decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e da própria Justiça Federal.

Palmeiras perde ação e terá dívida milionária restabelecida
Agora, o cenário mudou. Conforme informado pela ESPN, o desembargador federal Herbert de Bruyn, da 1ª Turma do TRF-3, revogou por completo a sentença de primeira instância na última quinta-feira (24).
Segundo De Bruyn, a fiscalização do Ministério do Trabalho comprovou que o Palmeiras fazia os pagamentos de direito de imagem de forma “mensal, fixa, habitual” e “desvinculada da efetiva exploração comercial da imagem”.
Além disso, o desembargador destacou que o uso de empresas próprias pelos atletas para receber os valores não modificava a natureza salarial desses pagamentos.
Dessa forma, o tribunal acolheu o recurso da Fazenda Nacional e reformou a decisão que havia beneficiado o Palmeiras na 8ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo.
Com essa decisão, a Justiça restabeleceu a cobrança do FGTS e da contribuição social sobre os pagamentos classificados como direito de imagem.
Apesar da derrota, o time ainda poderá recorrer. Agora, o clube pode levar o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.
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