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STF decide que cartão forçado por apostas não configura crime

Entendimento da Segunda Turma afasta tipificação penal prevista na Lei Geral do Esporte

Por

Yuri Silva

STF determina inocência de Igor Cariús

Foto: Reprodução/Bluesky

Antecipadamente, é possível afirmar que a decisão desta terça-feira (2) da Segunda Turma do STF redesenha a interpretação jurídica sobre manipulação esportiva no Brasil. À primeira vista, o colegiado entendeu que forçar um cartão amarelo a pedido de apostadores não se enquadra como crime previsto na Lei Geral do Esporte. Em seguida, o tribunal determinou o trancamento da ação penal contra o lateral Igor Cariús, hoje no Sport, acusado de participar do esquema investigado pela Operação Penalidade Máxima.

+Leia também: Confira o que está em jogo na 37ª rodada do Brasileirão Série A

Em primeiro lugar, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli. Ambos sustentaram a “atipicidade da conduta”, já que o artigo 198 da Lei Geral do Esporte exige intenção de alterar ou falsear o resultado da competição. Segundo o entendimento vencedor, receber vantagem para provocar um cartão amarelo em um lance isolado não modifica o placar, a classificação ou o curso do campeonato.

Além disso, Gilmar Mendes afirmou que “a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição”, reforçando que o ato se destinava ao êxito de apostas específicas, e não ao resultado esportivo em si. De maneira idêntica, Toffoli destacou a inexistência de qualquer prejuízo competitivo ao campeonato de 2022.

Ainda assim, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou para negar o habeas corpus. Contudo, ele foi vencido. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento.

Entenda a acusação

Anteriormente, o Ministério Público de Goiás havia denunciado Cariús com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte. Conforme a denúncia, o atleta teria recebido cerca de R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo na partida entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Campeonato Brasileiro de 2022.

A operação sustentava que tal ação integrava um esquema de manipulação ligada a apostas esportivas, uma prática que, segundo especialistas em integridade esportiva, deveria receber punição penal. Ainda mais, o STJ havia entendido que cartões poderiam influenciar critérios de desempate e, por isso, recusara pedidos anteriores da defesa.

Porém, o STF afastou esse raciocínio. Do mesmo modo, o tribunal avaliou que a lei não descreve como crime atos que atendem exclusivamente a apostas paralelas, quando não interferem no resultado esportivo.

Efeitos da decisão

A partir desse julgamento, a ação penal contra Cariús está trancada. Em outras palavras, fica encerrado o processo criminal ao qual ele respondia, sem possibilidade de condenação.

Na esfera esportiva, entretanto, o cenário permanece distinto. O lateral já havia sido suspenso por um ano pelo STJD, punição que segue válida. Assim também, o entendimento do STF não se aplica automaticamente a outros casos.

Nesse sentido, processos como o do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, continuam em andamento, embora o precedente do Supremo deva influenciar novas argumentações jurídicas. Por analogia, advogados tendem a usar a decisão como referência em casos de spot-fixing, quando o alvo da aposta envolve lances específicos — como cartões, escanteios ou laterais.

Manifestação da defesa

Em nota, os advogados Vinicius Costa Rocha, Ademar Rigueira e Rafael Carneiro celebraram a decisão. Segundo eles, o julgamento restaura plenamente a condição jurídica de inocência do jogador. Além disso, afirmam que o atleta poderá “retomar sua carreira sem a sombra de uma imputação penal indevida”, preservando sua integridade moral.

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