Antecipadamente, é possível afirmar que a decisão desta terça-feira (2) da Segunda Turma do STF redesenha a interpretação jurídica sobre manipulação esportiva no Brasil. À primeira vista, o colegiado entendeu que forçar um cartão amarelo a pedido de apostadores não se enquadra como crime previsto na Lei Geral do Esporte. Em seguida, o tribunal determinou o trancamento da ação penal contra o lateral Igor Cariús, hoje no Sport, acusado de participar do esquema investigado pela Operação Penalidade Máxima.
+Leia também: Confira o que está em jogo na 37ª rodada do Brasileirão Série A
Em primeiro lugar, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli. Ambos sustentaram a “atipicidade da conduta”, já que o artigo 198 da Lei Geral do Esporte exige intenção de alterar ou falsear o resultado da competição. Segundo o entendimento vencedor, receber vantagem para provocar um cartão amarelo em um lance isolado não modifica o placar, a classificação ou o curso do campeonato.
Além disso, Gilmar Mendes afirmou que “a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição”, reforçando que o ato se destinava ao êxito de apostas específicas, e não ao resultado esportivo em si. De maneira idêntica, Toffoli destacou a inexistência de qualquer prejuízo competitivo ao campeonato de 2022.
Ainda assim, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou para negar o habeas corpus. Contudo, ele foi vencido. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento.
Entenda a acusação
Anteriormente, o Ministério Público de Goiás havia denunciado Cariús com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte. Conforme a denúncia, o atleta teria recebido cerca de R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo na partida entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Campeonato Brasileiro de 2022.
A operação sustentava que tal ação integrava um esquema de manipulação ligada a apostas esportivas, uma prática que, segundo especialistas em integridade esportiva, deveria receber punição penal. Ainda mais, o STJ havia entendido que cartões poderiam influenciar critérios de desempate e, por isso, recusara pedidos anteriores da defesa.
Porém, o STF afastou esse raciocínio. Do mesmo modo, o tribunal avaliou que a lei não descreve como crime atos que atendem exclusivamente a apostas paralelas, quando não interferem no resultado esportivo.
Efeitos da decisão
A partir desse julgamento, a ação penal contra Cariús está trancada. Em outras palavras, fica encerrado o processo criminal ao qual ele respondia, sem possibilidade de condenação.
Na esfera esportiva, entretanto, o cenário permanece distinto. O lateral já havia sido suspenso por um ano pelo STJD, punição que segue válida. Assim também, o entendimento do STF não se aplica automaticamente a outros casos.
Nesse sentido, processos como o do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, continuam em andamento, embora o precedente do Supremo deva influenciar novas argumentações jurídicas. Por analogia, advogados tendem a usar a decisão como referência em casos de spot-fixing, quando o alvo da aposta envolve lances específicos — como cartões, escanteios ou laterais.
Manifestação da defesa
Em nota, os advogados Vinicius Costa Rocha, Ademar Rigueira e Rafael Carneiro celebraram a decisão. Segundo eles, o julgamento restaura plenamente a condição jurídica de inocência do jogador. Além disso, afirmam que o atleta poderá “retomar sua carreira sem a sombra de uma imputação penal indevida”, preservando sua integridade moral.


